Sugestão Legislativa

proibição de retenção de documentos por hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres

Dispõe sobre a vedação de retenção de documentos por hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres


Descritivo:

Artigo 1º - É vedado aos hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado de São Paulo a retenção de documentos do consumidor ou a exigência de retenção como condição para prestação do serviço. Parágrafo único - A vedação tratada no "caput" também se aplica à exigência de retenção temporária durante a estada do consumidor. Artigo 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, em local visível ao público, contendo a indicação ao número desta Lei, e com a seguinte inscrição: “É VEDADA A RETENÇÃO DE DOCUMENTOS – LEI ESTADUAL Nº XX/20XX”. Parágrafo único – A placa deverá ser elaborada com no mínimo 8 centímetros de largura e 5 centímetros de altura, em fonte “times new roman”, tamanho mínimo 10. Artigo 3º - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator, nos termos dos artigos 56 a 60 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), à seguinte sanção: I – multa. §1º A multa será aplicada em, no mínimo, 50 (cinquenta) e, no máximo, 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo UFESPs. §2º A multa prevista no Parágrafo anterior será aplicada em dobro nos casos de reincidência, assim considerada a autuação em até 5 (cinco) anos da anterior, cujo marco inicial será a data da decisão final administrativa. §3º A sanção prevista nesta Lei independe da existência ou aplicação de sanções previstas em outras legislações. Artigo 4º - A fiscalização do disposto neste Lei será realizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. Parágrafo único. Os valores das multas serão revertidos à Fundação Procon. Artigo 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação

Justificativa:

protege consumidor e segurança pública. A exigência (ex., motéis) constrangimento e sujeito a ilícitos eventualmente cometidos por funcionários que têm acesso aos documentos (podem ser tiradas cópias,anotar,etc), também viola direito à intimidade a proteção de seus dados LGPD

Apoiadores:

André Boccuzzi de Souza

Gabriel Santos Silva

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