Encerrado em 20/09/2021

Agenda 2030

Institui o Programa Estadual de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Estado de São Paulo, como diretriz na formulação de políticas públicas e dá outras providências.


Título I Das Disposições Gerais

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário desde 2015, que tem por objetivo fomentar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como marco orientadores das políticas públicas para segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, equidade de gênero, produção e uso sustentável da energia, água e saneamento, adoção de padrões sustentáveis de produção e de consumo, combate à mudança do clima, promoção de cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança transparente e inclusiva, acesso à justiça, e meios de implementação.

§ 1º Os eixos da Agenda 2030 - ambiental, social e econômico- deverão ser implementados dentro de uma abordagem focada na integralidade e interdisciplinaridade das políticas públicas, tendo em vista que os diferentes ODS e suas metas são integrados e indivisíveis.

Título II Das Iniciativas do Programa

Art. 2º O Programa Estadual de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas desenvolverá, entre outras, as seguintes iniciativas:

I - promover a integração de todos os atores sociais e políticos na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, incluindo o Estado de São Paulo no plano de ação global para em 2030 alcançarmos o cumprimento das metas dos ODS;

II - promover a internalização, a difusão, a transparência e a eficiência nos processos de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas no âmbito estadual, fomentando o acesso e produção de dados e de indicadores de monitoramento para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento da Agenda, garantindo-se canais de participação da sociedade civil organizada, academia e demais interessados e acesso às informações gerais;

III - promover iniciativas estratégicas do planejamento e do desenho urbano na abordagem das questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e da saúde, para benefício de todos;

IV - promover a integração da agenda urbana paulista com a implementação da Agenda 2030 e dos ODS no âmbito estadual;

V - fomentar a adoção, pelos órgãos públicos, da implementação da Agenda 2030, seja no incentivo às boas práticas correlatas, na orientação de ações e políticas públicas, inclusive no uso de recursos públicos;

VI - incentivar o cadastramento e monitoramento de desempenho dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e aderência do Estado de São Paulo às atuais 169 metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, auxiliando na parametrização de seus indicadores e a elaboração dos seus relatórios resultantes;

VII - incentivar e auxiliar as iniciativas da sociedade civil organizada no cadastramento e catalogação das iniciativas sociais correlatas aos ODS;

VIII - promover a integração, o diálogo intersetorial e articulação entre as esferas governamentais, a sociedade civil, a iniciativa privada, a academia e outras iniciativas afins ligadas à implementação da Agenda 2030 em âmbito estadual, especialmente no que abarque meios de ação, apoio institucional e logístico e critérios para monitoramento e efetivação de políticas públicas e todas as iniciativas afetas ao tema; e

IX - intensificar e auxiliar os mecanismos de participação social na disseminação, alinhamento e implementação da Agenda 2030, inclusive com articulações entre o primeiro, o segundo e o terceiro setor, recepcionando e incentivando, de forma integrada, estas iniciativas, sendo vedada parcerias que conflitem os ODS ou alguma de suas metas.

Título III Da Adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas como Parâmetro Estratégico de Ação Governamental

Art. 3º Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo em adotar, os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como parâmetros orientadores e estratégicos de todas as atividades, políticas públicas e intervenções governamentais, inclusive com a divulgação dos ODS que serão fomentados em cada intervenção, promovendo campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da integração de todas as iniciativas em prol da sustentabilidade.

Título IV Do Mapeamento Presente e Futuro de Todas as Ações Governamentais para a Implementação da Agenda 2030

Art. 4º Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais de estabelecer e estimular, em todos os seus órgãos, iniciativas tais como comissões internas de servidores para identificar as atividades, práticas, políticas e intervenções governamentais, bem como prestar suporte aos municípios para que cumpram suas obrigações, no que se relacionem com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, contribuindo para fomentar os indicadores e coletar informações e dados conforme as diretrizes desse Programa.

Art. 5º Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais de incluírem e identificarem em seu planejamento de políticas públicas, iniciativas, intervenções governamentais e investimentos que garantam relação com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, incluindo-se a definição identificação dos correspondentes indicadores e elaboração de relatórios correlatos.

Art. 6º Os Poderes Executivo e Legislativo estaduais elaborarão relatórios anuais, preferencialmente de forma conjunta, de acompanhamento de suas iniciativas e conforme os indicadores pertinentes à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que deverão ser apresentados em audiência pública, de forma a permitir a participação e controle social na implementação do Programa. 

§ 1º Os relatório previstos no “caput” deverão ser acessíveis, em versão diagramada para leitura e consulta, e outra versão em formato de dados abertos, para possibilitar o processamento de dados e indicadores de forma automática.

Art. 7º O Poder Executivo, quando da elaboração de sua proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual- LOA deverá inserir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, suas metas e indicadores.

Título V Do Incentivo, Reconhecimento e Análise das Iniciativas da Sociedade Civil que se Relacionem com a Implementação da Agenda 2030Do Incentivo, Reconhecimento e Análise das Iniciativas da Sociedade Civil que se Relacionem com a Implementação da Agenda 2030

Art. 8º Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais de incentivo e reconhecimento das iniciativas da sociedade civil que se relacionem com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, contribuindo para fomentar seus indicadores.

Título VI Das Disposições Gerais

Art. 9º A participação no Programa Estadual de Implementação da Agenda 2030 será aberta às instituições públicas e privadas e à comunidade científica, que serão convidadas a participar das discussões e a apresentar sugestões.

Art. 10 As despesas afetas a este Programa correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Você destacou o trecho:

Faça login para dar sua opinião sobre ele.

Você concorda?

Filipe Lot opinou:

Proposta para inclusão de um 10º item no Título II, Art 2º: X - Fomentar e promover o financiamento das transições necessárias para o cumprimento dos ODS agregando mercado financeiro, empresas privadas, capital público e capital filantrópico.

No seguinte trecho:

Das Iniciativas do Programa

Você concorda?

Rafael Quintiliano de Sousa Saravalle opinou:

Por que o poder Judiciário não é enfatizado? Deveria.

No seguinte trecho:

Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo em adotar, os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como parâmetros orientadores e estratégicos de todas as atividades, políticas públicas e intervenções governamentais, inclusive com a divulgação dos ODS que serão fomentados em cada intervenção, promovendo campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da integração de todas as iniciativas em prol da sustentabilidade.

Você concorda?

João Pedro Silva Rodrigues opinou:

Seria legal uma priorização para compras públicas verdes (licitação verde)

No seguinte trecho:

fomentar a adoção, pelos órgãos públicos, da implementação da Agenda 2030, seja no incentivo às boas práticas correlatas, na orientação de ações e políticas públicas, inclusive no uso de recursos públicos;

Você concorda?

João Pedro Silva Rodrigues opinou:

e que sejam sempre atualizados com periodicidade

No seguinte trecho:

incentivar o cadastramento e monitoramento de desempenho dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e aderência do Estado de São Paulo às atuais 169 metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, auxiliando na parametrização de seus indicadores e a elaboração dos seus relatórios resultantes;

Você concorda?

Fabio Betti Salgado opinou:

Num país onde o mais comum é os políticos prometerem na época de eleições e depois ignoraram suas promessas e os eleitores esquecerem de cobrá-los, é fundamental dar visibilidade às metas quantitativas, com a atualização frequente dos indicadores, para que todos possamos cobrar os poderes pelo cumprimento da agenda

No seguinte trecho:

incentivar o cadastramento e monitoramento de desempenho dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e aderência do Estado de São Paulo às atuais 169 metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, auxiliando na parametrização de seus indicadores e a elaboração dos seus relatórios resultantes;

Você concorda?

Fabio Betti Salgado opinou:

Faltou um "s" aqui

No seguinte trecho:

Os relatório previstos no “caput” deverão ser acessíveis, em versão diagramada para leitura e consulta, e outra versão em formato de dados abertos, para possibilitar o processamento de dados e indicadores de forma automática.

Você concorda?

Fabio Betti Salgado opinou:

Que tal criar o Prêmio ODS/SP para reconhecer, anualmente, tanto no nível estadual quanto municipal, as iniciativas que mais avancem nas metas do ODS?

No seguinte trecho:

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Você concorda?

Fabio Betti Salgado opinou:

Que tal transformar a Agenda 2030 num movimento apartidário para construir a São Paulo do futuro? Para que a população participe efetivamente com ideias e cobranças, é preciso tocar o coração das pessoas com algo que faça sentido para elas. Trabalhar para construir um estado melhor para as próximas gerações já é alguma coisa, mas fazer de São Paulo, um dos estados mais avançados do mundoé outra

No seguinte trecho:

incentivar e auxiliar as iniciativas da sociedade civil organizada no cadastramento e catalogação das iniciativas sociais correlatas aos ODS;

Você concorda?

Marcio D Imperio opinou:

sugiro a inclusão da previsão de uma comissão estadual com iguais cadeiras para sociedade civil (paritária) e deliberativa

No seguinte trecho:

Das Disposições Gerais

Você concorda?

Patricia Penha Mendonça opinou:

Para de fato incluir a questão cultural neste PL, não seria importante ampliar o escopo dos ODS para 20, ao Invés dos 17 iniciais, conforme proposta feita pela UNESP e UnB?

No seguinte trecho:

promover iniciativas estratégicas do planejamento e do desenho urbano na abordagem das questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e da saúde, para benefício de todos;

Você concorda?

Fabio Betti Salgado opinou:

Trecho repetido

No seguinte trecho:

Do Incentivo, Reconhecimento e Análise das Iniciativas da Sociedade Civil que se Relacionem com a Implementação da Agenda 2030Do Incentivo, Reconhecimento e Análise das Iniciativas da Sociedade Civil que se Relacionem com a Implementação da Agenda 2030

Você concorda?

Cláudia Yukie Nakamura Troni opinou:

Acho que seria importante definir a forma de "governança", no sentido de qual órgão do Governo Estadual estaria à frente de implantar o sistema de indicadores e fazer seu acompanhamento. Penso que, se deixar em aberto, vai ficar sem dono e a probabilidade de não ser bem executado é alta.

No seguinte trecho:

O Programa Estadual de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas desenvolverá, entre outras, as seguintes iniciativas:

Você concorda?

João Pedro Silva Rodrigues opinou:

diagnosticando a situação atual e a situação futura em que se pretende chegar.

No seguinte trecho:

O Poder Executivo, quando da elaboração de sua proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual- LOA deverá inserir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, suas metas e indicadores.

Você concorda?

João Pedro Silva Rodrigues opinou:

que sejam contínuos, sempre atualizados com periodicidade

No seguinte trecho:

promover a internalização, a difusão, a transparência e a eficiência nos processos de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas no âmbito estadual, fomentando o acesso e produção de dados e de indicadores de monitoramento para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento da Agenda, garantindo-se canais de participação da sociedade civil organizada, academia e demais interessados e acesso às informações gerais;

Você concorda?

Paulo Egydio Gomes dos Santos opinou:

indicadores claros, simples e objetivos de monitoramento...

No seguinte trecho:

promover a internalização, a difusão, a transparência e a eficiência nos processos de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas no âmbito estadual, fomentando o acesso e produção de dados e de indicadores de monitoramento para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento da Agenda, garantindo-se canais de participação da sociedade civil organizada, academia e demais interessados e acesso às informações gerais;

Você concorda?

Natalia de Miranda Grilli opinou:

Adicionar: "Ao implementar a Agenda 2030 na realidade local, os poderes executivos e legislativos devem levar em consideração as especificidades da realidade brasileira que exigem, ainda, a priorização da “igualdade racial”, dos “lugar das comunidades tradicionais e povos indígenas” e do nexo entre “arte, cultura e comunicação”."

No seguinte trecho:

Os eixos da Agenda 2030 - ambiental, social e econômico- deverão ser implementados dentro de uma abordagem focada na integralidade e interdisciplinaridade das políticas públicas, tendo em vista que os diferentes ODS e suas metas são integrados e indivisíveis.

Você concorda?

Cláudia Yukie Nakamura Troni opinou:

marcos

No seguinte trecho:

Fica instituído o Programa Estadual de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário desde 2015, que tem por objetivo fomentar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como marco orientadores das políticas públicas para segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, equidade de gênero, produção e uso sustentável da energia, água e saneamento, adoção de padrões sustentáveis de produção e de consumo, combate à mudança do clima, promoção de cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança transparente e inclusiva, acesso à justiça, e meios de implementação.

Você concorda?

Flavio A. c. Nascimento opinou:

teste

No seguinte trecho:

Fica instituído o Programa Estadual de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário desde 2015, que tem por objetivo fomentar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como marco orientadores das políticas públicas para segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, equidade de gênero, produção e uso sustentável da energia, água e saneamento, adoção de padrões sustentáveis de produção e de consumo, combate à mudança do clima, promoção de cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança transparente e inclusiva, acesso à justiça, e meios de implementação.

Você concorda?

Natalia de Miranda Grilli opinou:

Sugiro escrever explicitamente quais os ODS. Ex: "como marco orientadores das políticas públicas para: Erradicação da Pobreza (ODS 1); Fome Zero e Agricultura Sustentável (ODS 2); ... (ODS 17)

No seguinte trecho:

Fica instituído o Programa Estadual de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário desde 2015, que tem por objetivo fomentar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como marco orientadores das políticas públicas para segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, equidade de gênero, produção e uso sustentável da energia, água e saneamento, adoção de padrões sustentáveis de produção e de consumo, combate à mudança do clima, promoção de cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança transparente e inclusiva, acesso à justiça, e meios de implementação.

Você concorda?

Cláudia Yukie Nakamura Troni opinou:

Não sei se está claro o que seria "fomentar seus indicadores"... Eu não entendi o que seria isso.

No seguinte trecho:

Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais de incentivo e reconhecimento das iniciativas da sociedade civil que se relacionem com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, contribuindo para fomentar seus indicadores.

Você concorda?

Paulo Egydio Gomes dos Santos opinou:

canais de participação acessíveis para a sociedade civil organizada...

No seguinte trecho:

promover a internalização, a difusão, a transparência e a eficiência nos processos de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas no âmbito estadual, fomentando o acesso e produção de dados e de indicadores de monitoramento para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento da Agenda, garantindo-se canais de participação da sociedade civil organizada, academia e demais interessados e acesso às informações gerais;

Você concorda?

Lydia Gama Monteiro opinou:

Acrescentar o racismo ambiental ao art. Esse é um termo utilizado para descrever a injustiça ambiental em contexto racializado, referindo-se a como comunidades de minorias étnicas são sistematicamente submetidas a situações de degradação ambiental sem segurança mínima de sobrevivência e sem saneamento básico em sua maioria.

No seguinte trecho:

Fica instituído o Programa Estadual de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário desde 2015, que tem por objetivo fomentar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como marco orientadores das políticas públicas para segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, equidade de gênero, produção e uso sustentável da energia, água e saneamento, adoção de padrões sustentáveis de produção e de consumo, combate à mudança do clima, promoção de cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança transparente e inclusiva, acesso à justiça, e meios de implementação.

Você concorda?

João Pedro Silva Rodrigues opinou:

senti a falta do valor numérico do indicador em que se pretende chegar e em quanto tempo (para fiscalização do cumprimento da meta)

No seguinte trecho:

Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais de incluírem e identificarem em seu planejamento de políticas públicas, iniciativas, intervenções governamentais e investimentos que garantam relação com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, incluindo-se a definição identificação dos correspondentes indicadores e elaboração de relatórios correlatos.

Você concorda?

Cláudia Yukie Nakamura Troni opinou:

Precisa verificar esse trecho. Ficou confuso.

No seguinte trecho:

Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais de incluírem e identificarem em seu planejamento de políticas públicas, iniciativas, intervenções governamentais e investimentos que garantam relação com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, incluindo-se a definição identificação dos correspondentes indicadores e elaboração de relatórios correlatos.

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Temas:
  • Meio Ambiente

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