PL PSAU
Institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos - PEPSAU - para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Capítulo I Da Política Estadual e do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos - PEPSAU e ProPSAU
Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos - PEPSAU - para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos, no âmbito do Estado de São Paulo.
Art. 2º - A Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos - PEPSAU será articulada e integrada às Políticas Estaduais de Mudanças Climáticas, de Saneamento, de Resíduos Sólidos, de Educação Ambiental, bem como aos demais programas socioambientais do Estado de São Paulo.