Encerrado em 05/09/2023

Aleitamento Materno em Creches

Estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual para o apoio aos municípios na formulação e implementação de ações de proteção e incentivo do aleitamento materno em creches, no âmbito do Estado de São Paulo.


Art. 1º Esta lei estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual para o apoio aos municípios na formulação e implementação de ações de proteção e promoção do aleitamento materno em creches, no âmbito do Estado de São Paulo.

§ 1º Esta lei abrange as creches públicas de administração direta, indireta e particular, mantidas em convênio e creches privadas.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual deverá promover ações de apoio, proteção e incentivo ao aleitamento materno nas creches dos municípios paulistas, provendo:

I - a capacitação técnica aos profissionais de saúde e de educação dos municípios paulistas sobre os benefícios do aleitamento materno, técnicas de amamentação, manejo do leite materno e as práticas de apoio às mães que amamentam;

II - o incentivo, por meio de campanhas e outras ações, para que os municípios paulistas implementem salas de apoio à amamentação e espaços para lactários, com correto armazenamento do leite materno;

III - o incentivo e apoio às creches municipais na realização de campanhas, rodas de conversas, palestras e outras ações para mães, pais e cuidadores de criança sobre a importância e os benefícios do aleitamento materno, implementando rotinas de acolhimento às mães, bem como sobre as técnicas de amamentação e as possibilidades de doação de leite humano para os bancos de leite;

IV - o incentivo aos municípios a garantirem o livre acesso das mães nas creches, com o objetivo de facilitar e estimular o aleitamento materno e para que seja assegurado o direito dos bebês e das crianças à especial proteção ao seu desenvolvimento físico, mental e social.

§ 1º O Poder Executivo Estadual deverá produzir notas técnicas, cartilhas e outros materiais com diretrizes sobre o aleitamento materno em creches e sobre extração e adequado manejo do leite nesses ambientes educacionais.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual, em articulação com os municípios, promoverá a cooperação entre as áreas de saúde, educação e desenvolvimento social, visando à integração de esforços para a eficaz promoção do aleitamento materno.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a celebrar convênios com os municípios, com o objetivo de implementar ações de proteção e apoio do aleitamento materno nas creches.

§ 1º Os convênios celebrados nos termos desta lei, deverão prever:

I - a criação de lactários e salas de apoio à amamentação em creches, a fim de que seja garantido um espaço tranquilo, confortável e com privacidade, que permita a adequada acomodação da nutriz;

II - a criação de um ambiente com estrutura para a extração do leite materno e seu correto armazenamento;

III - os recursos necessários para a implementação das ações de apoio e promoção do aleitamento materno, observando também, no âmbito do convênio, as ações previstas no Artigo 2º.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Você destacou o trecho:

Faça login para dar sua opinião sobre ele.

Você concorda?

Cisele Ortiz opinou:

Além da saúde e educação , a assitencia também deveria ser capacitada pois constitue também a rede de apoio das familias. Além da capcitação técnica é preciso ter sisponibilidade para as duvidas, acolhimento as situações especificas e apoio emocional.

No seguinte trecho:

a capacitação técnica aos profissionais de saúde e de educação dos municípios paulistas sobre os benefícios do aleitamento materno, técnicas de amamentação, manejo do leite materno e as práticas de apoio às mães que amamentam;

Você concorda?

Cisele Ortiz opinou:

Lactário já é obrigatório em creche , mesmo sem bebes que amamentam as formulas lacteas , os mingaus e papas são produzidos nesse ambiente separado da cozinha comum .

No seguinte trecho:

a criação de lactários e salas de apoio à amamentação em creches, a fim de que seja garantido um espaço tranquilo, confortável e com privacidade, que permita a adequada acomodação da nutriz;

Você concorda?

Cisele Ortiz opinou:

Verificar com uma enfermeira qual seria essa estrutura e qual profissional na creche pode apoiar isso se for o caso, é bem complicado , em geral as mães extarem em casa .

No seguinte trecho:

a criação de um ambiente com estrutura para a extração do leite materno e seu correto armazenamento;

Você concorda?

Cisele Ortiz opinou:

Penso que é preciso controle dos investimentos e levantar indicadores associados ao aumento do aleitamento materno em creches e na população em geral e indicadores da saude da criança para verificar se as estratégias adotadas estão sendo eficazes e eficientes

No seguinte trecho:

O Poder Executivo Estadual fica autorizado a celebrar convênios com os municípios, com o objetivo de implementar ações de proteção e apoio do aleitamento materno nas creches.

Você concorda?

Leandro Crespo Ziotto opinou:

ncluir o trecho " ...o engajamento e letramento no tema voltado a Pais, Parceiros e homens cuidadores." (É importante colocar essas 3 personagens, pois elas podem ser coincidentemente ser a mesma pessoa, ou não.)

No seguinte trecho:

a capacitação técnica aos profissionais de saúde e de educação dos municípios paulistas sobre os benefícios do aleitamento materno, técnicas de amamentação, manejo do leite materno e as práticas de apoio às mães que amamentam;

Você concorda?

Leandro Crespo Ziotto opinou:

Incluir: "o incentivo aos municípios a garantirem o livre acesso das mães E PAIS nas ...."

No seguinte trecho:

o incentivo aos municípios a garantirem o livre acesso das mães nas creches, com o objetivo de facilitar e estimular o aleitamento materno e para que seja assegurado o direito dos bebês e das crianças à especial proteção ao seu desenvolvimento físico, mental e social.

Você concorda?

Leandro Crespo Ziotto opinou:

Incluir no art. 4 um inciso IV: criação de uma área ou coordenação ou ação específica que visa o letramento e engajamento dos homens na pauta do aleitamento materno.

No seguinte trecho:

os recursos necessários para a implementação das ações de apoio e promoção do aleitamento materno, observando também, no âmbito do convênio, as ações previstas no Artigo 2º.

Você concorda?

Suzana Cedro opinou:

A extração geralmente ocorre em casa ou no trabalho. Se a mãe consegue ir até a escola é mais fácil ter uma sala que possa amamentar.

No seguinte trecho:

a criação de um ambiente com estrutura para a extração do leite materno e seu correto armazenamento;

Você concorda?

Cisele Ortiz opinou:

como será com as creches que existem , será que precisa de uma sala ? ou local previamente organizado com essa função e depende muito de cada um como se sente confortável em amamentar .

No seguinte trecho:

a criação de lactários e salas de apoio à amamentação em creches, a fim de que seja garantido um espaço tranquilo, confortável e com privacidade, que permita a adequada acomodação da nutriz;

Você concorda?

Cisele Ortiz opinou:

Essa é a grande questão,, como fazer materias ricos, com dados cientificos , estimulantes para diferentes publicos ? Em geral nesse tipo de material a conciliação entre conteúdo e forma fica a desejar. Além disso é preciso avaliar permanentemente se esses materiais estão sendo bem usados e se dão resultados ultados .

No seguinte trecho:

O Poder Executivo Estadual deverá produzir notas técnicas, cartilhas e outros materiais com diretrizes sobre o aleitamento materno em creches e sobre extração e adequado manejo do leite nesses ambientes educacionais.

Você concorda?

Suzana Cedro opinou:

O incentivo e informação deveria ocorrer desde o pré natal. Os profissionais da saúde deveriam se atualizar e os postos de saúde/UBS deveriam ter campanhas sobre a importância do aleitamento

No seguinte trecho:

O Poder Executivo Estadual deverá promover ações de apoio, proteção e incentivo ao aleitamento materno nas creches dos municípios paulistas, provendo:

Você concorda?

Suzana Cedro opinou:

Importante promover a cooperação das empresas/empregadores. Muitas mães voltam a trabalhar e não possuem um lugar adequado pra extração de leite no ambiente de trabalho ou as vezes nem sabem como podem fazer de uma melhor forma, improvisando um espaço.

No seguinte trecho:

O Poder Executivo Estadual, em articulação com os municípios, promoverá a cooperação entre as áreas de saúde, educação e desenvolvimento social, visando à integração de esforços para a eficaz promoção do aleitamento materno.

Você concorda?

Cisele Ortiz opinou:

Onde ? em todos os ambientes publicos, para mães que precisam tirar leite durante o horário de trabalho ? ? só nas creches ?

No seguinte trecho:

o incentivo, por meio de campanhas e outras ações, para que os municípios paulistas implementem salas de apoio à amamentação e espaços para lactários, com correto armazenamento do leite materno;

Você concorda?

Suzana Cedro opinou:

Uma sala com uma cadeira/poltrona que seja de fácil acesso já é um grande avanço.

No seguinte trecho:

o incentivo, por meio de campanhas e outras ações, para que os municípios paulistas implementem salas de apoio à amamentação e espaços para lactários, com correto armazenamento do leite materno;

Você concorda?

Suzana Cedro opinou:

No município de SP já existe um programa chamado “CEI amigo do peito”, extender esse tipo de atendimento e apoio às famílias em toda rede escolar seria muito importante.

No seguinte trecho:

Esta lei estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual para o apoio aos municípios na formulação e implementação de ações de proteção e promoção do aleitamento materno em creches, no âmbito do Estado de São Paulo.

Você concorda?

Suzana Cedro opinou:

Os lactários já existem em qualquer escola de educação infantil/berçário. Pois o mesmo cuidado ao manejar a fórmula é utilizado para o leite materno. Única adição seria ter um freezer para manter bem armazenado.

No seguinte trecho:

o incentivo, por meio de campanhas e outras ações, para que os municípios paulistas implementem salas de apoio à amamentação e espaços para lactários, com correto armazenamento do leite materno;

Você concorda?

Leandro Crespo Ziotto opinou:

OBS IMPORTANTE: pensar o leite humano tbm. Pois há pais trans que sofrem violências pela não possibilidade de amamentar com dignidade.

No seguinte trecho:

Esta lei estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual para o apoio aos municípios na formulação e implementação de ações de proteção e promoção do aleitamento materno em creches, no âmbito do Estado de São Paulo.

Você concorda?

Suzana Cedro opinou:

Importante os profissionais dos postos de saúde e maternidades sejam bem informados para passar esse conhecimento ainda durante a gestação.

No seguinte trecho:

o incentivo e apoio às creches municipais na realização de campanhas, rodas de conversas, palestras e outras ações para mães, pais e cuidadores de criança sobre a importância e os benefícios do aleitamento materno, implementando rotinas de acolhimento às mães, bem como sobre as técnicas de amamentação e as possibilidades de doação de leite humano para os bancos de leite;

Você concorda?

Leandro Crespo Ziotto opinou:

Incluir o trecho: "....implantando...... e inclusão dos homens como aliados para a qualidade do aleitamento da mãe oferecendo apoio e assessoria adequada a esta mãe."

No seguinte trecho:

o incentivo e apoio às creches municipais na realização de campanhas, rodas de conversas, palestras e outras ações para mães, pais e cuidadores de criança sobre a importância e os benefícios do aleitamento materno, implementando rotinas de acolhimento às mães, bem como sobre as técnicas de amamentação e as possibilidades de doação de leite humano para os bancos de leite;

PL None/2023

Encerrado em 05/09/2023
PL None/2023
Temas:
  • Educação
  • Mulheres

Dê a sua opinião

Selecione o texto da proposta legislativa para dar sua opinião.
Você pode fazer isso um artigo por vez!

Avalie opiniões

E que tal passar por opinões de outros cidadãos antes de dar a sua?
Acesse-as pelos ícones de balões