PLC de Contratação por tempo determinado
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, na forma que especifica.
Art. 1º ... Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 12, com a seguinte redação:
"Artigo 12 - Em virtude da necessidade de adotar medidas imediatas de proteção à saúde e considerando o disposto no item 5 do § 2º do artigo 1º deste Lei complementar, fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, dos contratos celebrados com fundamento nesta lei complementar e na autorização do Governador do Estado publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 16 de outubro de 2021, a seguir relacionados:I - 100 Contratos de Agentes Técnicos de Assistência à Saúde;II - 108 Contratos de Enfermeiros;III - 179 Contratos de Técnico de Enfermagem;IV - 52 Contratos de Médicos I;V - 48 Contratos de Oficiais de Saúde.§ 1º - A prorrogação prevista no "caput" deste artigo somente será permitida para manutenção de atividades essenciais para o desenvolvimento da assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde de São Paulo, observada a necessidade do serviço público.§ 2º - Os contratos prorrogados com base neste artigo deverão ser rescindidos antes do prazo de vigência, em caso de cessação da necessidade temporária que deu causa à prorrogação.” (NR); 1 1 0
Art. 2º ... Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.